Saiba como os bancos e o governo ficam com o seu dinheiro
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o BRASILEIRO trabalha 157 dias por ano para pagar impostos e outros 117 dias para adquirir serviços, que compete ao Estado prestar gratuitamente, considerada a classe média, o que significa 75% do ano trabalhado. Não bastasse ainda amargam a sanha dos Bancos e do próprio Governo de não respeitar os direitos dos cidadãos que não pagam o que devem (Governo) e surripiam parte do que sobra (Bancos).
Exemplo dos bancos é o não pagamento da devida correção do dinheiro àqueles que mantinham aplicação na poupança e depósitos no FGTS, por ocasião dos sucessivos e CONHECIDOS “planos econômicos” dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991, que serviram para engordar o lucro dos Bancos.
É que nesses citados anos, em razão da inflação que se imperava no Brasil foram editados os famosos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), onde os consumidores que tinham cadernetas de poupança em determinados meses desses anos, não receberam a remuneração correta em suas contas.
Estima-se que, resultado do “Plano Bresser” (1987) somente 10% dos poupadores do Brasil, receberam essa diferença de correção monetária, que não foi paga corretamente à época devida e para isso se socorreram da justiça. Hoje, quanto à esse plano, já não mais é possível.
O Governo, por seu turno, reiteradamente, não corrige os parcos salários dos servidores públicos como determina a lei.
Apenas exemplificando, é o caso de servidores públicos do Estado de São Paulo que recebem o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio e sexta parte), calculado somente sobre o salário base do servidor, quando na verdade deveria ser calculado sobre todo o salário, qüinqüênios e a sexta parte deve incidir, também, sobre as gratificações e proventos não eventuais e não só sobre o salário base.
Também há o caso de professores estaduais aposentados antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, que não recebem gratificação dada aos professores da ativa em 2005, mas na verdade eles também tem direito a receber e isso não lhes é pago pelo Estado.
A única forma de combater essas anomalias, que sangram a economia, principalmente da classe média, é bater às portas dos tribunais buscando na justiça, que vem concedendo, aquilo que deveria ser feito espontaneamente (pelos Bancos e pelo Governo).
Entretanto nem todos assim agem. Quem ganha são os Bancos e o Estado, que se locupletam com essa inércia do cidadão pois que para buscar esses direitos a lei prevê prazos que, esgotados, perde-se o direito e conseqüentemente o dinheiro.
Quanto ao Plano verão (1989), o prazo para buscar essa diferença de correção monetária não paga ao consumidor à época, se expira em dezembro de 2008.
É importante o consumidor buscar o seu direito o mais rápido possível se não poderá ocorrer a mesma coisa que aconteceu no plano Bresser. A correção do FGTS pode ser obtida, mesmo tendo ocorrido saque do Fundo.
*O autor é advogado, sócio do escritório GIMENEZ, TARGA & CALADO e Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-21ª Subsecção – Bauru. Contato: 14 3879-0170 - gitaca@gtcadv.com.br